FUMCAD

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) tem como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8069/90 no seu artigo 260 alterado pela Lei 12.594/2012 no seu artigo 87 e é vinculado deliberativamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) da Prefeitura de Socorro, por meio da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O seu Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD da cidade de Socorro e sua utilização não traz ônus a quem contribui.

Por meio do simulador da Receita Federal, você calcula o valor máximo a ser abatido do Imposto de Renda.

Informações para pessoa física

– No caso de pessoas físicas, as doações somente poderão ser abatidas do Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.

– As contribuições efetuadas até o último dia útil do ano-calendário são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo. Portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte (veja no simulador da Receita Federal). Para pessoas físicas que escolherem proceder conforme determina a Lei 12.594/12, pelos percentuais informados, o procedimento pode ser feito até o dia 30/4 do ano seguinte.

Informações para pessoa jurídica

– A pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas ao FUMCAD.

– Limite de dedução: o valor limite de dedução direta do Imposto de Renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10% (veja no simulador da Receita Federal).

– A legislação permite apenas a dedução para as pessoas jurídicas que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real.

– Indedutibilidade da doação: o valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional para a pessoa jurídica doadora.

– Prazo de pagamento da doação: o valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do Imposto, trimestral ou anual.

– Procedimentos pós-doação: quando o pagamento for feito por transferência bancária, direto no caixa ou por TED, haverá necessidade de envio ao CMDCA de correspondência com a carta devidamente preenchida, juntamente com a cópia do comprovante de depósito